1. Propósito
A Mile Express acredita que a excelência operacional começa com a seleção responsável de quem integra sua cadeia logística. Esta Política de Conduta para Parceiros define os padrões éticos, legais e operacionais que a empresa espera de todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, agentes aduaneiros, agentes de carga, representantes comerciais e demais terceiros com os quais mantém relacionamento comercial.
A formalização de qualquer contrato ou parceria com a Mile Express implica a aceitação integral dos princípios aqui estabelecidos.
2. Valores Fundamentais Aplicáveis aos Parceiros
Os parceiros do Grupo Mile são convidados a conhecer e observar os sete valores fundamentais do Grupo, estabelecidos no Regulamento Interno:
I – Integridade e ética nas relações internas e externas;
II – Compromisso com a qualidade, produtividade, resultados e segurança das operações;
III – Responsabilidade no tratamento das informações e dos dados;
IV – Respeito às pessoas e ao ambiente de trabalho;
V – Respeito às normas legais, regulatórias e institucionais;
VI – Responsabilidade com os clientes, as cargas e o patrimônio;
VII – Excelência no atendimento a clientes e parceiros.
3. Abrangência de Aplicação
Esta Política aplica-se a todos os terceiros que mantenham relacionamento comercial com qualquer uma das empresas integrantes do Grupo Mile.
4. Integridade e Conformidade Legal
Esperamos que todos os nossos parceiros:
• Operem em estrito cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao seu setor de atividade, especialmente as normas tributárias, trabalhistas, aduaneiras e ambientais.
• Não participem, direta ou indiretamente, de atos de corrupção, suborno, fraude, cartelização ou qualquer prática que viole a livre concorrência.
• Mantenham registros contábeis e fiscais precisos, disponíveis para auditoria quando solicitados pela Mile Express ou pelas autoridades competentes.
• Possuam políticas internas compatíveis com os princípios deste documento, disseminando-as entre seus próprios colaboradores e subcontratados.
5. Relações Trabalhistas e Direitos Humanos
A Mile Express não se associa a empresas que pratiquem ou tolerem trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, discriminação, assédio ou qualquer forma de violação da dignidade humana. Nossos parceiros devem:
• Garantir condições de trabalho seguras, remuneração justa e respeito aos direitos trabalhistas;
• Não utilizar mão de obra forçada, coercitiva ou em condições degradantes;
• Promover um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminação.
6. Condutas Proibidas para os Parceiros
Em alinhamento com as condutas proibidas no Regulamento Interno do Grupo, os parceiros não devem:
Praticar ou facilitar atos de corrupção, fraude ou favorecimento indevido;
Utilizar informações confidenciais do Grupo para finalidades distintas do escopo contratual;
Adotar condutas que coloquem em risco a segurança das cargas, operações ou pessoas;
Utilizar recursos ou dados do Grupo para finalidades não autorizadas.
7. Segurança da Carga e da Cadeia Logística
Dado o perfil especializado do Grupo Mile — incluindo o transporte de medicamentos, produtos de cannabis medicinal e cargas de alto valor — a segurança da cadeia logística é um requisito crítico. Os parceiros devem:
• Adotar controles efetivos para prevenir o acesso não autorizado a cargas, instalações e sistemas.
• Comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança, alteração de carga ou suspeita de atividade ilícita.
• Manter documentação de rastreabilidade das remessas, conforme os requisitos da Receita Federal e das autoridades sanitárias.
• Cumprir os requisitos específicos de armazenamento, temperatura e manuseio de cargas sensíveis.
8. Proteção de Dados e Confidencialidade
As informações comerciais, operacionais e pessoais compartilhadas com os parceiros no âmbito da relação contratual possuem natureza confidencial. Os parceiros comprometem-se a:
• Não divulgar, transferir ou utilizar tais informações para finalidades distintas do escopo contratual.
• Adotar medidas adequadas de segurança da informação, em conformidade com a LGPD.
• Notificar a Mile Express no prazo máximo de 72 horas sobre qualquer incidente que possa comprometer a confidencialidade ou integridade dos dados.
9. Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental
Valorizamos parceiros comprometidos com práticas sustentáveis: cumprimento de licenças e autorizações ambientais; adoção de medidas para redução de emissões e resíduos; e evolução contínua em responsabilidade socioambiental.
10. Processo de Aprovação e Monitoramento
A contratação de novos parceiros pelo Grupo Mile é precedida por um processo de due diligence que avalia: idoneidade jurídica e fiscal; histórico de conformidade regulatória; capacidade técnica e operacional; e adesão aos princípios deste documento.
Os parceiros já homologados estão sujeitos a avaliações periódicas.
11. Medidas em Caso de Desvio
Os desvios identificados em parceiros poderão resultar em:
I – Advertência verbal ou escrita (infrações leves ou de menor gravidade);
II – Suspensão disciplinar, sem remuneração, em casos de infrações de média gravidade ou reincidência;
III – Demissão por justa causa, em casos de infrações graves ou reincidência reiterada, conforme o art. 482 da CLT, incluindo: ato de improbidade; insubordinação; violação de confidencialidade; negligência; assédio; descumprimento de normas de segurança; uso indevido de equipamentos ou informações; prática de atos que comprometam a imagem da empresa.
Encerramento imediato da relação comercial e comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.
12. Canal de Comunicação
Dúvidas sobre esta Política ou reportes de condutas inadequadas por parte de colaboradores ou parceiros da Mile Express podem ser encaminhados ao canal de ética:
condutaetica@mileexpress.com.br