Courier Internacional
O transporte internacional por courier é regulado por um conjunto de normas nacionais e internacionais que visam garantir a segurança de tripulações, operadores logísticos e destinatários.
Determinadas mercadorias são expressamente proibidas em encomendas internacionais, independentemente do valor declarado ou da finalidade da compra.
As categorias abaixo refletem as vedações previstas nas normas da legislação aduaneira federal (Receita Federal do Brasil), no RBAC nº 175 da ANAC, nas resoluções da ANVISA e IBAMA, e nas regulamentações internacionais da IATA (DGR) e na UPU. Clique em cada categoria para ver os itens.
ATENÇÃO: Enviar produtos proibidos sujeita o remetente à apreensão da mercadoria, devolução ao exterior, responsabilização penal e bloqueio de acesso às plataformas de e-commerce internacionais.
Categorias
Itens de transporte restrito
(requerem licença prévia)
Alguns produtos não são proibidos, mas exigem autorização prévia de órgão anuente antes do embarque:
Sem a devida licença, o item é tratado como proibido pela aduana.
Referências normativas:
Instrução Normativa RFB 1737/2017;
ANAC (RBAC 175);
IATA DGR 67ª edição (2026);
Lei de Drogas (Lei nº 11.434/2006)
ANVISA (RDC 977/2025; RDC nº 81/2008)
Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,)
ANTT (Resolução ANTT nº 5.998/2022; Resolução ANTT nº 6.038/2024).