SERVIÇOS

MILE EXPRESS

Courier Internacional

Produtos proibidos

O transporte internacional por courier é regulado por um conjunto de normas nacionais e internacionais que visam garantir a segurança de tripulações, operadores logísticos e destinatários. 


Determinadas mercadorias são expressamente proibidas em encomendas internacionais, independentemente do valor declarado ou da finalidade da compra. 


As categorias abaixo refletem as vedações previstas nas normas da legislação aduaneira federal (Receita Federal do Brasil), no RBAC nº 175 da ANAC, nas resoluções da ANVISA e IBAMA, e nas regulamentações internacionais da IATA (DGR) e na UPU. Clique em cada categoria para ver os itens.

ATENÇÃO: Enviar produtos proibidos sujeita o remetente à apreensão da mercadoria, devolução ao exterior, responsabilização penal e bloqueio de acesso às plataformas de e-commerce internacionais.

Categorias

proibidas

  • Drogas ilícitas sintéticas e naturais
  • Bebidas alcoólicas
  • Cannabis e derivados não autorizados (incluindo CBD sem registro ANVISA)
  •  Medicamentos controlados sem receita e autorização
  • Precursores químicos para síntese de drogas
  • Fogos de artifício e pirotécnicos
  • Isqueiros e recargas de gás (butano, propano)
  • Combustíveis líquidos (gasolina, álcool, querosene)
  • Tinta, verniz e solventes inflamáveis
  • Fósforos e produtos de ignição
  • Cilindros pressurizados (extintores, botijões)
  • Todos os gases comprimidos inflamáveis (hidrogênio, etano, metano, butano)
  • Gases comprimidos tóxicos (cloro, flúor)
  • Gases comprimidos não inflamáveis (CO₂, nitrogênio, neon)
  • Todos os aerossóis (desodorante, inseticida, spray de tinta)
  • Extintores de incêndio – Panelas de pressão fechada
  • Substâncias que causam morte ou danos por ingestão, inalação ou contato
  • Materiais infecciosos de categoria A (patógenos humanos e animais)
  • Produtos de diagnóstico ou pesquisa com agentes infecciosos
  • Pesticidas de alta toxicidade
  • Venenos e produtos de controle de pragas não registrados
  • Baterias de íon lítio avulsas (sem equipamento) acima dos limites IATA
  • Baterias de lítio metálico não acompanhadas de equipamento
  • Baterias usadas, recondicionadas ou danificadas
  • Power banks acima de 100 Wh sem declaração conforme
  • Baterias com carga acima de 30% SoC para transporte aéreo (IATA 67ª ed./2026
  • Fogos de artifício e pirotécnicos
  • Isqueiros e recargas de gás (butano, propano)
  • Combustíveis líquidos (gasolina, álcool, querosene)
  • Tinta, verniz e solventes inflamáveis
  • Fósforos e produtos de ignição
  • Cilindros pressurizados (extintores, botijões)
  • Materiais radioativos de qualquer categoria
  • Substâncias físseis ou radioativas
  • Equipamentos com fontes radioativas não seladas
  • Isótopos radioativos sem autorização específica da CNEN
  • Bromatos, cloratos e percloratos
  • Permanganatos
  • Componentes de fibra de vidro com resinas reativas
  • Peróxido de hidrogênio concentrado
  • Nitratos e compostos nitrados
  • Animais vivos (sem licença IBAMA e CITES)
  • Espécimes de fauna silvestre e seus derivados
  • Plantas, sementes e alimentos in natura não industrializados
  • Produtos falsificados ou pirateados
  • Cigarros de marcas não comercializadas no país de origem
  • Fumo e produtos de tabacaria (itens do Cap 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM)
  • Produtos com importação vedada pela Receita Federal

Itens de transporte restrito

(requerem licença prévia)

Alguns produtos não são proibidos, mas exigem autorização prévia de órgão anuente antes do embarque:

  • Armas de fogo e munições (anuência do Exército Brasileiro – Lei nº 10.826/2003);
  • Medicamentos de uso contínuo ou controlados (ANVISA – Portaria nº 344/1998 e RDC nº 977/2025);
  • Animais vivos e espécimes da fauna silvestre (IBAMA);
  • Equipamentos de telecomunicação (ANATEL);

Sem a devida licença, o item é tratado como proibido pela aduana.

Referências normativas:

Instrução Normativa RFB 1737/2017;

ANAC (RBAC 175);

IATA DGR 67ª edição (2026);

Lei de Drogas (Lei nº 11.434/2006)

ANVISA (RDC 977/2025; RDC nº 81/2008)

Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,)

ANTT (Resolução ANTT nº 5.998/2022; Resolução ANTT nº 6.038/2024).