SOBRE A

MILE EXPRESS

Código de ética, conduta e compliance Grupo Mile

1. Mensagem da Liderança

Grupo Mile nasceu do compromisso de conectar pessoas e negócios ao mundo com segurança, agilidade e transparência. Em mais de duas décadas operando no mercado de logística internacional, aprendemos que a confiança é o ativo mais valioso de qualquer empresa — e que ela se constrói, diariamente, nas escolhas que fazemos.

Este Código de Ética, Conduta e Compliance não é um manual de regras frias. É o reflexo de quem somos e do legado que queremos deixar: uma empresa que age com integridade em cada despacho aduaneiro, em cada parceria firmada, em cada atendimento ao cliente.

Convidamos cada colaborador, parceiro e prestador de serviços a ler este documento com atenção, internalizá-lo e torná-lo vivo no cotidiano profissional.

 

2. Propósito e Aplicação

Este Código aplica-se a todos os colaboradores do Grupo Mile — independentemente de cargo, vínculo contratual ou localização — bem como a parceiros, representantes, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que atuem em nome da empresa.

O descumprimento das diretrizes aqui estabelecidas pode resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e, quando aplicável, comunicação às autoridades competentes.

 

3. Nossos Valores Fundamentais

A conduta do Grupo Mile é orientada pelos seguintes sete valores inegociáveis:

I – Integridade e ética nas relações internas e externas;

II – Comprometimento com a qualidade, produtividade, resultados e segurança das operações;

III – Responsabilidade no tratamento de informações e dados;

IV – Respeito às pessoas e ao ambiente de trabalho;

V – Respeito às normas legais, regulatórias e institucionais;

VI – Responsabilidade com clientes, cargas e patrimônio;

VII – Excelência no atendimento a clientes e parceiros.

 

4. Conflito de Interesses

Situações de conflito de interesses surgem quando interesses pessoais ou familiares de um colaborador podem influenciar — ou parecer influenciar — suas decisões profissionais. O Grupo Mile espera que todos os envolvidos declarem prontamente qualquer conflito potencial ao seu gestor imediato ou à área de Compliance.

São exemplos de conflito de interesses: manter participação societária em empresas concorrentes ou fornecedoras sem divulgação; indicar prestadores de serviços de que se é sócio ou familiar; receber presentes ou benefícios que possam comprometer a isenção nas decisões.

 

5. Relacionamento com Clientes e Parceiros

O Grupo Mile constrói relações comerciais baseadas na lealdade, na comunicação honesta e no cumprimento rigoroso dos termos contratados. Não toleramos promessas enganosas, informações omitidas ou práticas que coloquem o cliente em desvantagem.

Toda proposta comercial, contrato ou comunicação oficial deve refletir fielmente as condições negociadas, os prazos acordados e as responsabilidades de cada parte.

 

6. Proteção de Informações e Dados Pessoais

O Grupo Mile trata com sigilo absoluto as informações de clientes, parceiros e colaboradores. O acesso a dados sensíveis é restrito às pessoas que deles necessitem para exercer suas funções, e seu uso é limitado às finalidades para as quais foram coletados.

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), a empresa adota controles técnicos e organizacionais para garantir a segurança, integridade e confidencialidade das informações que processa.

 

7. Uso dos Ativos da Empresa

Os recursos físicos, tecnológicos, financeiros e intelectuais do Grupo Mile devem ser utilizados exclusivamente para finalidades legítimas de negócio. É vedado o uso de equipamentos, sistemas, veículos ou instalações para fins pessoais, salvo quando expressamente autorizado pela liderança.

7.1 Uso de Equipamentos, Celular e Meios de Comunicação

O Grupo Mile estabelece regras de uso responsável de equipamentos corporativos, celular pessoal e meios de comunicação, em consonância com o Regimento Interno, visando garantir a produtividade, a segurança e o ambiente de trabalho adequado.

7.2 Equipamentos Corporativos

Os recursos físicos, tecnológicos e sistemas de informação da empresa devem ser utilizados exclusivamente para finalidades legítimas de negócio. É vedado seu uso para fins pessoais sem autorização expressa da liderança.

7.3 Celular Pessoal

O uso de celular pessoal durante o horário de trabalho deve ser restrito, pontual e compatível com as atividades desempenhadas.

É proibido o uso de celular que prejudique a execução das atividades, comprometa a segurança do colaborador ou de terceiros, ou gere distrações no ambiente de trabalho.

Para colaboradores que exercem a função de motorista, é expressamente proibido o uso de celular durante a condução do veículo, salvo mediante uso de dispositivos autorizados pela empresa.

O uso de celular pessoal é permitido exclusivamente: durante pausas autorizadas; em situações emergenciais; ou quando diretamente relacionado à atividade profissional e previamente autorizado.

7.4 Fones de Ouvido

É vedado o uso de fones de ouvido durante a jornada de trabalho, dado que a atenção às atividades, a comunicação entre equipes e a segurança no ambiente laboral são prioritárias.

Exceções são permitidas apenas para: participação em reuniões virtuais; realização de ligações profissionais; treinamentos ou atividades autorizadas; ou outras situações expressamente autorizadas pelo gestor imediato.

O uso indevido de fones de ouvido poderá ensejar aplicação de medidas disciplinares.

7.5 Sistema de Ponto Kairos

O controle de jornada no Grupo Mile é realizado por meio do sistema Kairos (eletrônico facial). O registro correto de ponto é obrigação de todos os colaboradores, sendo vedada a marcação por terceiros, alteração indevida de registros ou omissão de marcações. Irregularidades no registro de ponto devem ser reportadas ao Canal de Denúncias.

7.6 Meios de Comunicação Corporativa

Toda comunicação realizada por meio de sistemas, e-mails e plataformas da empresa deve ser profissional, objetiva e em conformidade com as políticas internas.

É vedada a utilização de canais corporativos para a disseminação de conteúdo ofensivo, discriminatório, político-partidário ou de interesse exclusivamente pessoal.

 

8. Saúde, Segurança e Meio Ambiente

Promovemos um ambiente de trabalho seguro e saudável, observando as normas regulamentadoras aplicáveis. Cada colaborador tem o direito e o dever de interromper qualquer atividade que represente risco iminente à sua integridade ou à de terceiros, sem receio de represálias.

Adotamos práticas de responsabilidade ambiental, buscando reduzir desperdícios, otimizar rotas logísticas e observar os requisitos legais relacionados ao transporte de cargas especiais.

 

9. Cumprimento das Leis e Regulamentos Aduaneiros

Como operador logístico internacional, O Grupo Mile sujeita-se a rigoroso arcabouço regulatório nacional e internacional. É dever de todos os colaboradores envolvidos em operações de importação e exportação conhecer e observar as exigências da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), dos acordos internacionais aplicáveis e das normas específicas para o transporte de produtos de saúde.

Qualquer suspeita de irregularidade aduaneira — incluindo subfaturamento, classificação fiscal incorreta ou falsidade documental — deve ser imediatamente comunicada à área de Compliance.

 

10. Canal de Denúncias e Não Retaliação

O Grupo Mile disponibiliza um canal confidencial para o reporte de violações éticas, irregularidades ou suspeitas de descumprimento das políticas internas: condutaetica@mileexpress.com.br

Todas as comunicações são tratadas com sigilo e analisadas com imparcialidade. O Grupo Mile garante proteção a qualquer pessoa que reporte de boa-fé, vedando expressamente qualquer forma de retaliação. Relatos anônimos também são aceitos.

 

11. Condutas Vedadas

É expressamente vedado ao colaborador:

Praticar atos de indisciplina ou insubordinação;

Adotar condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou qualquer forma de discriminação;

Utilizar linguagem ofensiva, agressiva ou inadequada no ambiente de trabalho;

Praticar atos que comprometam a segurança das operações ou da empresa;

Divulgar informações internas, confidenciais ou estratégicas sem autorização;

Utilizar recursos da empresa para fins particulares sem autorização expressa;

Usar celular pessoal de forma que prejudique as atividades ou comprometa a segurança;

Usar fones de ouvido fora das hipóteses autorizadas pelo Regimento Interno

 

12. Responsabilidades e Consequências

A área de Compliance é responsável pela implementação, monitoramento e atualização deste Código, bem como pela condução de investigações internas quando necessário. Gestores têm papel ativo na disseminação dos valores aqui descritos junto às suas equipes.

Violações a este Código, conforme a gravidade apurada em investigação justa e completa, poderão acarretar:

I – Advertência verbal ou escrita (infrações leves ou de menor gravidade);

II – Suspensão disciplinar, sem remuneração, em casos de infrações de média gravidade ou reincidência;

III – Demissão por justa causa, nos casos de infrações graves ou reincidência reiterada, conforme art. 482 da CLT, incluindo: ato de improbidade; insubordinação; violação de sigilo; desídia; assédio; descumprimento de normas de segurança; uso indevido de equipamentos ou informações; prática de atos que comprometam a imagem da empresa.

 

Quando aplicável, poderá ainda ocorrer comunicação a órgãos reguladores e autoridades policiais.