SOBRE A

MILE EXPRESS

Política de Combate à Corrupção Grupo Mile

1. Objetivo e Escopo

Esta Política estabelece o compromisso firme e irrestrito do Grupo Mile com a prevenção e o combate à corrupção em todas as suas formas — ativa ou passiva, direta ou por interposta pessoa — nas relações com o setor público e privado, no Brasil e no exterior.

Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, prestadores de serviços, representantes comerciais, despachantes aduaneiros e demais terceiros que atuem em nome da empresa.


2. Fundamento Legal

O Grupo Mile observa integralmente a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), o Código Penal Brasileiro no tocante aos crimes contra a administração pública, a Lei nº 8.666/1993 (licitações e contratos com o poder público), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) e demais normas aplicáveis às atividades de comércio exterior e logística internacional.


3. Valores Fundamentais do Grupo Mile

Esta Política alinha-se aos sete valores fundamentais estabelecidos no Regimento Interno do Grupo:

I – Integridade e ética nas relações internas e externas;

II – Comprometimento com a qualidade, produtividade, resultados e segurança das operações;

III – Responsabilidade no tratamento de informações e dados;

IV – Respeito às pessoas e ao ambiente de trabalho;

V – Respeito às normas legais, regulatórias e institucionais;

VI – Responsabilidade com clientes, cargas e patrimônio;

VII – Excelência no atendimento a clientes e parceiros.


4. Vedações Absolutas

O Grupo Mile adota tolerância zero em relação às seguintes práticas, independentemente do valor envolvido, da pressão circunstancial ou da alegada prática de mercado:

• Oferecer, prometer, dar ou autorizar pagamento de qualquer vantagem — financeira ou não — a agentes públicos, auditores, fiscais ou servidores aduaneiros, com o propósito de obter decisões favoráveis, omissões ou tratamento diferenciado.

• Receber, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer benefício pessoal em razão do cargo ocupado ou da função exercida no Grupo Mile.

• Criar fundos ocultos, realizar pagamentos não registrados ou falsificar documentos fiscais, aduaneiros ou contábeis.

• Praticar ou facilitar descaminho, contrabando, fraude aduaneira ou qualquer desvio nos procedimentos de despacho de cargas.

• Participar de esquemas de cartelização, direcionamento de licitações ou qualquer acordo anticompetitivo.


5. Presentes, Hospitalidade e Entretenimento

A troca de presentes e hospitalidade é uma prática comercial comum, mas que exige critério e transparência. O Grupo Mile adota as seguintes diretrizes:

• Presentes simbólicos de até R$ 100,00 (artigos de brinde, cestas em datas comemorativas) podem ser aceitos ou oferecidos, desde que não se destinem a agentes públicos e sejam registrados.

• Convites para refeições, eventos ou viagens somente são permitidos quando de valor razoável, compatíveis com o relacionamento comercial e sem caráter de contrapartida por decisões futuras.

• Qualquer presente ou hospitalidade recebido por colaborador que exceda os limites acima deve ser reportado ao Compliance e, quando cabível, devolvido ou doado a entidades beneficentes.


6. Patrocínios, Doações e Contribuições Políticas

O Grupo Mile não realiza doações a partidos políticos, candidatos ou campanhas eleitorais, diretamente ou por meio de terceiros. Patrocínios institucionais e doações a entidades sociais somente são autorizados com aprovação da Diretoria e registro formal.


7. Diligência em Terceiros

Antes de contratar despachantes aduaneiros, agentes de carga, representantes ou qualquer intermediário que interaja com autoridades públicas em nome do Grupo Mile, a empresa realiza processo de due diligence destinado a avaliar o histórico de integridade do parceiro. Os contratos com esses terceiros devem conter cláusulas anticorrupção expressas.


8. Registros e Controles Contábeis

Todos os pagamentos, recebimentos e despesas devem ser registrados com precisão, clareza e em conformidade com os princípios contábeis aplicáveis. É vedada a realização de qualquer transação cujo propósito real seja diferente da descrição contábil registrada.


9. Canal de Denúncias

Suspeitas de corrupção ou irregularidades devem ser reportadas pelo canal confidencial do Grupo:

condutaetica@mileexpress.com.br

Relatos recebidos de boa-fé são tratados com absoluta confidencialidade. Nenhuma forma de retaliação a denunciantes será tolerada.


10. Medidas Disciplinares

  • O envolvimento comprovado em práticas corruptas sujeita o colaborador ou parceiro às seguintes medidas disciplinares previstas no Regimento Interno do Grupo Mile, que podem incluir:
  • Advertência verbal ou escrita (infrações leves ou de menor gravidade);
  • Suspensão disciplinar, sem remuneração, em casos de infrações de média gravidade ou reincidência;
    • Demissão por justa causa, nos casos de infrações graves ou reincidência reiterada, conforme art. 482 da CLT, incluindo:
    • ato de improbidade;
    • insubordinação;
    • violação de sigilo;
    • Desídia;
    • Assédio;
    • Descumprimento de normas de segurança;
    • Uso indevido de equipamentos ou informações;
    • Prática de atos que comprometam a imagem da empresa.
  • Comunicação às autoridades competentes (Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal);
  • Responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente;
  • Inclusão em listas restritivas internas para fins de vedação de futuras contratações.