1. Compromisso Institucional
O Grupo Mile rejeita qualquer envolvimento, ainda que involuntário, com atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Como operador de remessas expressas internacionais e especialista no transporte de cargas de alto valor e produtos regulados, o Grupo reconhece a sensibilidade de sua posição na cadeia do comércio exterior e a responsabilidade que isso implica.
Esta Política define os controles, procedimentos e responsabilidades que orientam nossas práticas de prevenção, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, as Resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 e demais normas aplicáveis.
2. Valores Fundamentais Orientadores
Esta Política fundamenta-se nos sete valores do Grupo Mile:
I – Integridade e ética nas relações internas e externas;
II – Compromisso com a qualidade, produtividade, resultados e segurança das operações;
III – Responsabilidade no tratamento de informações e dados;
IV – Respeito às pessoas e ao ambiente de trabalho;
V – Respeito às normas legais, regulatórias e institucionais;
VI – Responsabilidade com clientes, cargas e patrimônio;
VII – Excelência no atendimento a clientes e parceiros.
3. Abrangência
As disposições desta Política aplicam-se a todos os colaboradores do Grupo Mile, em todos os níveis hierárquicos, bem como a prestadores de serviços, agentes e parceiros que atuem em nome da empresa no processamento de remessas, recebimento de pagamentos ou interação com clientes.
4. Avaliação e Gestão de Riscos
O Grupo Mile adota uma abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach) para a identificação e mitigação de vulnerabilidades relacionadas à lavagem de dinheiro. Os fatores considerados na avaliação incluem: perfil e localização geográfica dos clientes; volume e frequência das operações; origem declarada dos recursos; natureza da mercadoria transportada; e histórico de relacionamento comercial.
5. Conheça seu Cliente (KYC)
Antes do início de qualquer relação comercial, o Grupo Mile realiza procedimentos de verificação de identidade e due diligence dos clientes:
• Pessoas jurídicas: verificação do CNPJ, contrato/estatuto social, estrutura societária (QSA), representantes legais e situação fiscal.
• Pessoas físicas: verificação de documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e, quando aplicável, declaração de origem dos recursos.
• Clientes de alto risco ou Pessoas Politicamente Expostas (PPE): sujeitos a procedimentos de diligência reforçada, incluindo a verificação de listas restritivas nacionais e internacionais (OFAC, ONU, COAF).
6. Monitoramento de Operações
O Grupo Mile mantém rotinas de monitoramento contínuo das transações financeiras e operações de remessa, com especial atenção para:
• Pagamentos fracionados que, em conjunto, ultrapassem os limites de comunicação obrigatória ao COAF.
• Operações com origens ou destinos em jurisdições consideradas de alto risco ou sujeitas a sanções internacionais.
• Discrepâncias entre o valor declarado das mercadorias e o padrão de mercado.
• Clientes que apresentem comportamento atípico ou solicitações fora do padrão operacional.
7. Comunicação de Operações ao COAF
O Grupo Mile cumpre integralmente as obrigações de comunicação ao COAF estabelecidas na legislação vigente, incluindo o reporte de operações em espécie acima dos limites legais e de qualquer situação que, por suas características, possa configurar indício de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
8. Manutenção de Registros
Todos os registros de clientes, transações e documentação de suporte são mantidos em formato seguro e recuperável pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, podendo ser estendido conforme exigências regulatórias específicas.
9. Capacitação e Conscientização
O Grupo Mile promove programas regulares de capacitação em PLD/FT para todos os colaboradores, com ênfase nos profissionais que atuam nas operações de atendimento ao cliente, processamento de pagamentos e despacho aduaneiro.
10. Canal de Reporte Interno
Os colaboradores que identificarem ou suspeitarem de operações irregulares devem comunicar imediatamente à área de Compliance da empresa ou utilizar o canal de denúncias: condutaetica@mileexpress.com.br
A identidade do denunciante é protegida e nenhum tipo de retaliação será tolerado.
11. Medidas Disciplinares
O descumprimento desta Política sujeita o colaborador ou parceiro às medidas disciplinares previstas no Regulamento Interno do Grupo, podendo incluir:
I – Advertência verbal ou escrita (infrações leves ou de menor gravidade);
II – Suspensão disciplinar, sem remuneração, em casos de infrações de média gravidade ou reincidência;
III – Demissão por justa causa, em casos de infrações graves ou reincidência reiterada, conforme o art. 482 da CLT, incluindo: ato de improbidade; insubordinação; violação de confidencialidade; negligência; assédio; descumprimento de normas de segurança; uso indevido de equipamentos ou informações; prática de atos que comprometam a imagem da empresa.
Comunicação às autoridades competentes (COAF, Receita Federal, Ministério Público), conforme a legislação vigente.