SOBRE A

MILE EXPRESS

Política de Conformidade Aduaneira e Tributária - Mile Group

1. Objetivo

Esta Política afirma o compromisso do Grupo Mile com o mais rigoroso cumprimento nas operações de importação e exportação, garantindo que todas as atividades da empresa observem a legislação aduaneira brasileira e os acordos internacionais aplicáveis.

Dado o perfil especializado do Grupo Mile no transporte de remessas expressas — incluindo medicamentos, produtos de cannabis medicinal, artigos de alto valor e demais cargas reguladas — o cumprimento das normas da Receita Federal do Brasil, da ANVISA e dos organismos internacionais de controle é uma condição essencial da nossa operação.

 

2. Valores Fundamentais do Grupo Mile

Esta Política baseia-se nos sete valores fundamentais do Grupo Mile:

I – Integridade e ética nas relações internas e externas;

II – Compromisso com a qualidade, produtividade, resultados e segurança das operações;

III – Responsabilidade no tratamento de informações e dados;

IV – Respeito às pessoas e ao ambiente de trabalho;

V – Respeito às normas legais, regulatórias e institucionais;

VI – Responsabilidade com clientes, cargas e patrimônio;

VII – Excelência no atendimento a clientes e parceiros.

 

3. Princípios Norteadores

• Veracidade: todas as declarações aduaneiras devem refletir fielmente a natureza, quantidade, valor e origem das mercadorias.

• Integridade: nenhuma informação relevante para o despacho aduaneiro pode ser omitida por conveniência comercial ou para reduzir tributos.

• Pontualidade: as obrigações fiscais e aduaneiras são cumpridas dentro dos prazos legais, sem necessidade de intervenção ou notificação das autoridades.

• Rastreabilidade: cada remessa deve possuir documentação completa que permita sua auditoria integral, desde a origem até a entrega ao destinatário.

 

4. Condutas Expressamente Proibidas

Em complemento ao Regulamento Interno do Grupo Mile e em cumprimento da legislação aduaneira vigente, ficam expressamente proibidos:

A subfaturação ou superfaturação de mercadorias nas declarações de importação ou exportação;

A classificação fiscal (NCM) incorreta, seja por desconhecimento ou com intenção de reduzir tributos;

A falsidade documental em qualquer etapa do despacho aduaneiro;

A omissão de mercadorias ou informações relevantes perante a Receita Federal;

A participação em qualquer forma de contrabando, evasão aduaneira ou prática de comércio ilegal;

A importação ou exportação de produtos falsificados (contrafação) ou que violem direitos de propriedade intelectual;

O pagamento de vantagens indevidas a funcionários aduaneiros com o objetivo de obter tratamento diferenciado.

 

5. Responsabilidades dos Colaboradores

Todos os colaboradores do Grupo Mile envolvidos em operações aduaneiras e tributárias devem:

  • Conhecer e cumprir a legislação aduaneira aplicável às suas atividades;
  • Verificar a regularidade da documentação antes de qualquer despacho;
  • Reportar imediatamente qualquer suspeita de irregularidade aduaneira à área de Compliance;
  • Participar dos treinamentos de compliance aduaneiro promovidos pelo Grupo;
  • Zelar pela rastreabilidade completa de cada remessa processada.

 

6. Uso de Equipamentos e Sistemas Aduaneiros

Os sistemas e equipamentos utilizados nas operações aduaneiras — incluindo Siscomex, RADAR e demais plataformas da Receita Federal — devem ser utilizados exclusivamente para fins legítimos e em conformidade com as autorizações concedidas. Em consonância com o Regulamento Interno do Grupo, fica proibido:

  • Utilizar credenciais de terceiros para acessar sistemas aduaneiros;
  • Inserir dados incorretos ou incompletos nos sistemas da Receita Federal;
  • Utilizar telefones pessoais ou dispositivos não autorizados durante operações que exijam plena atenção à segurança e conformidade das cargas.


 

7. Gestão de Cargas Especiais e Reguladas

O Grupo Mile opera com categorias especiais de carga que exigem conformidade adicional:

Medicamentos e produtos farmacêuticos: cumprimento das normas da ANVISA, incluindo temperatura de armazenamento e rastreabilidade de lote;

Produtos de cannabis medicinal: cumprimento integral da legislação específica, incluindo autorizações da ANVISA e ANTT;

Artigos de alto valor (joias, eletrônicos, obras de arte): documentação específica e controles de segurança reforçados;

Cargas perigosas: cumprimento das normas IATA/IMDG e demais regulamentos aplicáveis ao meio de transporte utilizado.

 

8. Despachantes Aduaneiros e Representantes

Os despachantes aduaneiros e representantes que atuem em nome do Grupo Mile estão sujeitos ao processo de due diligence e devem:

Assinar um termo de adesão ao Código de Ética e às políticas de compliance do Grupo;

Atuar estritamente dentro dos limites legais e das autorizações concedidas;

Reportar ao Grupo qualquer pressão, solicitação indevida ou irregularidade identificada perante as autoridades aduaneiras.

 

9. Classificação Fiscal e Valoração Aduaneira

A correta classificação das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a valoração aduaneira conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC são obrigações inegociáveis. O Grupo Mile:

• Não aceita solicitações de clientes para alterar a classificação fiscal ou subvalorizar mercadorias, independentemente de supostas práticas de mercado.

• Mantém uma equipe técnica qualificada para orientar os clientes sobre a correta classificação de seus produtos.

• Registra e documenta os critérios utilizados nas classificações, colocando-os à disposição das autoridades aduaneiras para consulta.

 

10. Combate à Evasão Aduaneira, Contrabando e Contrafação

O Grupo Mile adota uma política de tolerância zero em relação à evasão aduaneira (introdução de mercadorias sem o pagamento total dos tributos correspondentes), ao contrabando (introdução de mercadorias proibidas) e à contrafação (mercadorias falsificadas ou que violem direitos de propriedade intelectual). Para isso:

• Realiza verificação documental de todas as remessas antes de sua aceitação, comparando as informações declaradas com padrões de referência de valor e classificação.

• Notifica imediatamente as autoridades competentes ao identificar qualquer suspeita de irregularidade, em conformidade com as obrigações legais de colaboração com a fiscalização.

• Rejeita o processamento de remessas que apresentem indícios de fraude, falsidade documental ou tentativa de burlar os controles aduaneiros.

11. Registros e Manutenção de Documentação

O Grupo Mile mantém os seguintes registros durante o prazo mínimo exigido pela legislação vigente (não inferior a 5 anos):

• Documentos de despacho aduaneiro (DI, DIR, DSI, DUE, manifestos de carga).

• Demais documentos fiscais eletrônicos.

• Registros de cada remessa transportada, incluindo dados do remetente, destinatário, conteúdo declarado e valor.

• Comunicações com as autoridades aduaneiras e sanitárias, incluindo eventuais autos de infração e respostas.

Todos os registros estão disponíveis para consulta pelas autoridades competentes, conforme previsto na legislação de controle de remessas expressas.

 

12. Capacitação e Atualização

O Grupo Mile promove programas regulares de capacitação em compliance aduaneiro e tributário para todos os colaboradores que atuam nessas operações, com atualização contínua em função das mudanças regulatórias.

 

13. Canal de Denúncias

Qualquer suspeita de irregularidade aduaneira — incluindo subfaturação, classificação fiscal incorreta ou falsidade documental — deve ser comunicada imediatamente à área de Compliance da empresa por meio do canal: condutaetica@mileexpress.com.br.

 

14. Medidas Disciplinares

O descumprimento desta Política sujeita o colaborador às medidas previstas no Capítulo XII do Regulamento Interno do Grupo Mile:

I – Advertência verbal ou escrita (infrações leves ou de menor gravidade);

II – Suspensão disciplinar, sem remuneração, em casos de infrações de média gravidade ou reincidência;

III – Demissão por justa causa, em casos de infrações graves ou reincidência reiterada, conforme o art. 482 da CLT, incluindo: ato de improbidade; insubordinação; violação de confidencialidade; negligência; assédio; descumprimento de normas de segurança; uso indevido de equipamentos ou informações; prática de atos que comprometam a imagem da empresa.

Comunicação às autoridades aduaneiras e fiscais competentes (Receita Federal, ANVISA, ANTT), conforme a legislação vigente;

Responsabilidade civil e penal, incluindo crimes aduaneiros tipificados na legislação penal brasileira.