1. O que é o Canal de Denúncias?
O Canal de Denúncias do Grupo Mile é um espaço seguro, confidencial e livre de retaliações, destinado ao reporte de condutas que violem as políticas internas da empresa, a legislação vigente ou os princípios éticos que orientam nossas operações.
Mais do que um instrumento de controle, o canal representa nossa convicção de que a integridade é construída coletivamente — e que cada pessoa que presencia uma irregularidade possui um papel ativo na preservação da cultura ética do Grupo Mile.
2. Abrangência do Canal
O Canal de Denúncias aplica-se ao Grupo Mile, abrangendo todos os colaboradores e terceiros vinculados a qualquer uma das empresas integrantes.
3. Quem pode utilizá-lo?
O canal está disponível para:
• Colaboradores do Grupo Mile (CLT, temporários, estagiários e aprendizes);
• Prestadores de serviços, despachantes e agentes logísticos contratados;
• Fornecedores e parceiros comerciais;
• Clientes que identifiquem irregularidades nas operações;
• Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma conduta inadequada relacionada ao Grupo Mile.
4. Que tipos de situações podem ser reportadas?
O canal é apropriado para o reporte de:
• Suspeita ou evidência de corrupção, suborno ou favorecimento indevido a agentes públicos;
• Fraude aduaneira, subfaturamento de mercadorias ou falsidade em documentos de importação/exportação;
• Lavagem de dinheiro ou movimentações financeiras suspeitas;
• Assédio moral, assédio sexual ou qualquer forma de violência no ambiente de trabalho;
• Discriminação por raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica pessoal;
• Uso indevido de ativos, informações confidenciais ou dados de clientes;
• Descumprimento de normas de segurança da carga, especialmente no transporte de medicamentos e produtos regulados;
• Violações às políticas internas de compliance, ética e conduta.
5. Como funciona?
O reporte pode ser realizado por meio do endereço de e-mail dedicado: condutaetica@mileexpress.com.br
Todas as mensagens são recebidas exclusivamente pela área de Compliance, sem acesso de outros setores ou lideranças. Os reportes anônimos são aceitos e tratados com o mesmo nível de seriedade. Quando o denunciante se identifica, isso nos permite coletar informações adicionais e manter o reportante informado sobre o andamento da análise, preservando sempre a confidencialidade de sua identidade.
6. O que acontece após o reporte?
Toda comunicação recebida passa pelo seguinte fluxo:
• Recebimento e classificação: a área de Compliance avalia a consistência das informações e a necessidade de uma investigação formal.
• Investigação: realizada com imparcialidade, confidencialidade e respeito ao direito de defesa. Quando necessário, especialistas externos são envolvidos.
• Conclusão e medidas: comprovada a irregularidade, são adotadas as medidas disciplinares, corretivas e/ou legais cabíveis.
• Retorno ao denunciante identificado: quando possível, o resultado é comunicado ao reportante, respeitando a confidencialidade dos demais envolvidos.
7. Garantia de Não Retaliação
O Grupo Mile proíbe expressamente qualquer ato de retaliação contra quem utilize o Canal de Denúncias de boa-fé. A retaliação — incluindo demissão, rebaixamento, isolamento, mudança de função ou qualquer forma de intimidação — constitui uma violação grave desta Política e sujeita o infrator às mesmas consequências disciplinares previstas.
Em caso de suspeita de retaliação, o denunciante pode comunicar imediatamente o fato ao mesmo endereço de e-mail, garantindo-se tratamento prioritário à sua situação.
8. Reportes de Má-Fé
O canal destina-se exclusivamente a reportes fundamentados. As comunicações realizadas de má-fé, com o objetivo de prejudicar terceiros ou distorcer fatos, também são proibidas e sujeitas às sanções internas cabíveis.
9. Medidas Disciplinares Aplicáveis
As violações identificadas por meio do canal, conforme sua gravidade, poderão resultar nas seguintes medidas, em conformidade com o Capítulo XII do Regulamento Interno:
I – Advertência verbal ou escrita (infrações leves ou de menor gravidade);
II – Suspensão disciplinar, sem remuneração, em casos de infrações de média gravidade ou reincidência;
III – Demissão por justa causa, em casos de infrações graves ou reincidência reiterada, conforme o art. 482 da CLT, incluindo: ato de improbidade; insubordinação; violação de confidencialidade; negligência; assédio; descumprimento de normas de segurança; uso indevido de equipamentos ou informações; prática de atos que comprometam a imagem da empresa.